sábado, 24 de agosto de 2013

Introdução ao Sistema de Contabilidade para o sector Empresarial em Moçambique

Publicação
O Decreto nº 70/2009 de 22 de Dezembro aprova o sistéma de contabilidade para o sector empresarial em Moçambique abreviadamente designado por SCE. O presente dectreto tem por objecto estabelecer um conjunto de normas e procedimentos visando a adopçã7o de um plano Geral de Contabilidade baseado nas normas internacionáis do relato financeiro abreviadamente designado NIRF, aplicável empresas de média e grande dimensão visando a introduçaão de alguns ajustamentos no plano Geral  de Contabilidade aprovado pelo Decreto 32/2006 de 25 de Julho que vigorava antes da publicação do Decreto nº 70/2009 de Dezembro.

Âmbito de aplicacação
Como se estabeleceu no Decroto 70/2009 que revogou e introduziu ajustamentos no Decreto 32/2006, o Plano geral de contabilidade basedo nas normas internacionais PGC-NIRF é de aplicação obrigatória para as empresas de média e grande dimensão.

Exclosões
O sistéma de Contabilidade para o sector empresarial em Moçambique SCE não se aplica as intituições e empresas dos sectores bancários e de seguros, pela razaõ da existência de Planos de contabilidade específicos para esses sectores, excepto em casos deste integrarem nas suas demonstrações consolidadas investimentos em outras entidades que não estejam a densevolver acitividades bancárias e nem de seguros estes devem aplicar o SCE.

Sistéma de Contabilidade para o Sector Empresarial em Moçambique Título

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