A OCDE
lançou o seu Plano de Acção sobre Erosão da Base Tributária e a Transferência
de Lucros que prometeu no seu relatório de Fevereiro de 2013. O Plano de Acção
define 15 áreas de estudo que conduzem a potenciais reformas fiscais
internacionais. As empresas devem estar cientes destas reformas para determinar
que impacto na sua estratégia fiscal actual ou proposta e nas politicas de transferências
de preços caso qualquer uma das recomendações seja aprovada.
Erosão da Base Tributária e a Transferência deLucros – Contextualização
A OCDE
publicou a pedido do G20, em Fevereiro de 2013, um relatório sobre a Erosão da
Base Tributária e à Transferência de Lucros (BEPS), no âmbito do debate sobre
as receitas fiscais. O relatório promete um plano de acção para resolver as
deficiências existentes nas normas fiscais internacionais. Este plano de acção
foi publicado em 19 de Julho de 2013, com o apoio dos Ministros das Finanças do
G20 e a participação de não membros da OCDE no debate.
De
acordo com a OCDE, a globalização da economia e os modelos de operação
adaptados para os negócios abriram oportunidades para empresas multinacionais (EMNs)
reduzirem significativamente a sua carga tributária. Eles consideram que isto
seja prejudicial para as receitas do governo, e não cria espaço para a competitividade
para os contribuintes nacionais que não podem ter acesso a essas oportunidades,
e potencialmente prejudicial para as empresas multinacionais através do risco
de reputação.
O Plano de Acção - visão geral
A OCDE
se propôs 15 estratégias para análise durante os próximos 18 meses à dois anos.
A maioria das estratégias irão resultar tanto em mudanças de orientação da
OCDE, por exemplo, sobre preços de transferência ou o Modelo do Tratado Fiscal
da OCDE, ou recomendações para apoiar os governos nacionais em reformas multilaterais
consistentes. Também se propões um instrumento para permitir a alteração de
tratados fiscais sem a necessidade de renegociação.
As principais áreas do plano de acção são:
Economia digital
Examinando
as dificuldades das actividades de tributação na economia digital no sistema
actual, e como os impostos indirectos e sobre empresas podem ser bem mais
alinhados com a criação de valor através de actividades de vendas e da
cobranças e utilização de listas de dados de clientes.
Acordos híbridos fiscais
Neutralização
dos efeitos dos acordos que não são tratados de forma consistente por duas
autoridades fiscais, por exemplo, dupla dedução ou dedução, sem reconhecimento
de renda correspondente. Os acordos híbridos, os juros e os instrumentos
financeiros são especificados.
Práticas fiscais prejudiciais e abuso de tratado
Avaliação
dos regimes fiscais preferenciais e o combate aos abusos de tratado através de
disposições antiabuso em tratados abordando a prática de “treaty shopping” (ou
seja, a interposição de um terceiro país num acordo bilateral de forma a
reduzir os impostos).
Regras das sociedades subsidiárias estrangeiras (CFC)
Criação
recomendações relativas à concepção das regras CFC, a fim de combater as BEPS e
em coordenação com outros itens do Plano de Acção.
Estabelecimento Estável (EE)
Alterações
à definição de estabelecimento estável para evitar o não uso artificial do
estado de PE, por exemplo, através da utilização de acordos comissionamento ou
isenções específicas de actividade
Preço de transferência
Criação
de regras para garantir que as transacções reflictam o valor de acordo com o
padrão “arm's length”,
com
particular destaque para bens intangíveis, os riscoscontratualmente atribuídos
e transacções de alto risco não ou raramente visto entre terceiros (incluindo
onde o capital é alocado dentro de um grupo sem lógica comercial apropriada).
No entanto, a OCDE rejeita a partilha do formulário.
Divulgação e transparência
Criar
recomendações para a concepção de regras de divulgação obrigatória consistentes
para "transacções agressivas ou abusivas" e uma definição mais ampla
do benefício
fiscal". Os documentos dos preço de transferência
também serão revistos para incluir o requisito de apresentar
alocação geral do rendimento, actividades económicas
e fiscais em toda a cadeia de valor utilizando um
modelo comum.
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